sexta-feira, 20 de março de 2009

ATUALIZANDO REFERENCIAS NORMATIVAS 2001

3.1 – Referências Normativas

NBR – 14.653-1 da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TECNICAS
Parte 1 – Procedimentos gerais
Parte 2 – Imóveis Urbanos
Parte 3 – Imóveis Rurais
NBR 14653-1:2001 3
ABR 2001 NBR 14653-1
Avaliação de bens
Parte 1: Procedimentos gerais
Origem: Projeto 02:134.02-001-1:2000
ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:134.02 - Comissão de Estudo de Avaliação na Construção Civil
NBR 14653-1 - Assets appraisal - Part 1: General procedures
Descriptor: Appraisal
Válida a partir de 30.05.2001
Palavra-chave: Avaliação 1 página
Esta Errata nº 1 de JUN 2001 tem por objetivo corrigir a NBR 14653-1:2001 no seguinte:
- No Prefácio, quarto parágrafo:
- onde se lê: "Esta parte da NBR 14563 desempenha o papel..."
- leia-se: "Esta parte da NBR 14653 desempenha o papel..."
_________________
Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: PABX (21) 210-3122
Fax: (21) 220-1762/220-6436
Endereço eletrônico:
www.abnt.org.br
ABNT - Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
Copyright © 2001,
ABNT–Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Printed in Brazil/
Impresso no Brasil
Todos os direitos reservados
Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 28º andar
CEP 20003-900 – Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro – RJ
Tel.: PABX (021) 210-3122
Fax: (021) 220-1762/220-6436
Endereço eletrônico:
www.abnt.org.br
ABNT – Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
Copyright © 2001,
ABNT–Associação Brasileira
de Normas Técnicas
Printed in Brazil/
Impresso no Brasil
Todos os direitos reservados

2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
esta parte da NBR 14653. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma
está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de
se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor
em um dado momento.
Decreto Federal nº 81.621, de 03/05/1978, que aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida
Resolução nº 218, de 29/06/1973, do CONFEA, que fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades
Resolução nº 345, de 27/07/1990, do CONFEA, que dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior
das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia
3 Definições
Para os efeitos desta parte da NBR 14653, aplicam-se as seguintes definições:
NOTA - Esta parte da NBR 14653 adota definições diferenciadas em relação às de domínio público. As apresentadas a seguir são
gerais; as específicas constam nas respectivas partes da NBR 14653.
3.1 acessório: Bem que se incorpora ao principal e que possui valor isoladamente, incorporado ou não a ele.
3.2 amostra: Conjunto de dados de mercado representativos de uma população.
3.3 amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
3.4 arrendamento: Retribuição pela cessão de direito à exploração, uso ou fruição de um bem capaz de produzir frutos,
por prazo certo e condições convencionadas.
3.5 avaliação de bens: Análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de
seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma
determinada finalidade, situação e data.
3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).
3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).
3.7 benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura
ou dano.
3.7.1 benfeitoria necessária: Benfeitoria é indispensável para conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
3.7.2 benfeitoria útil: Benfeitoria que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável.
3.7.3 benfeitoria voluptuária: Benfeitoria que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem.
3.8 campo de arbítrio: Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual
pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no
modelo.
3.9 custo: Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem, numa
determinada data e situação.
3.9.1 custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão-de-obra, na produção de um bem.
3.9.2 custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus e encargos
necessários à produção de um bem.
3.9.3 custo de reedição: Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se
encontra.
3.9.4 custo de reprodução: Gasto necessário para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação.
3.9.5 custo de substituição: Custo de reedição de um bem, com a mesma função e características assemelhadas ao
avaliando.
3.10 dado de mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
4 NBR 14653-1:2001
3.11 dano: Prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
3.12 depreciação: Perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade, ocasionadas por:
3.12.1 decrepitude: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento natural, em condições
normais de utilização e manutenção.
3.12.2 deterioração: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.12.3 mutilação: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.12.4 obsoletismo: Superação tecnológica ou funcional.
3.13 empreendimento: Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica.
Pode ser: imobiliário (por exemplo: loteamento, prédios comerciais/residenciais), de base imobiliária (por
exemplo: hotel, shopping center, parques temáticos), industrial ou rural.
3.14 empresa: Organização por meio da qual se canalizam recursos para produzir ou oferecer bens e serviços, com
vista, em geral, à obtenção de lucros, podendo no seu patrimônio conter cotas-partes de outras empresas ou
empreendimentos.
3.15 engenharia de avaliações: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação
de bens.
3.16 engenharia de custos: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de
custos de bens e serviços.
3.17 engenharia econômica: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à análise e
avaliação técnico-econômica de empreendimentos.
3.18 engenharia legal: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie
de perícias relativas a procedimentos judiciais.
3.19 engenheiro de avaliações: Profissional de nível superior, com habilitação legal e capacitação técnico-científica
para realizar avaliações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA.
3.20 fator de comercialização: Razão entre o valor de mercado de um bem e o seu custo de reedição ou de
substituição, que pode ser maior ou menor do que 1 (um).
3.21 fruto: Resultado da exploração econômica de um bem.
3.22 fundo de comércio: Bem intangível pertencente ao titular do negócio, decorrente do resultado de suas operações
mercantis, composto entre outros de: nome comercial, freguesia, patentes e marcas.
3.23 hipótese nula em um modelo de regressão: Hipótese de que uma ou um conjunto de variáveis independentes
envolvidas no modelo de regressão não é importante para explicar a variação do fenômeno, a um nível de significância
preestabelecido.
3.24 homogeneização: Tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que
expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os do bem avaliando.
3.25 imóvel: Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano
ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
3.26 inferência estatística: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões sobre a população a partir de
amostra.
3.27 infra-estrutura: Conjunto de obras e serviços que dá suporte às atividades econômicas, sociais ou à utilização de
um bem.
3.28 instalação: Conjunto de aparelhos, peças ou dispositivos necessários ou acessórios à utilização de um bem.
3.29 laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte
da NBR 14653, para avaliar o bem1).

ARTIGO PUBLICADO NO JB EM 2000

Gerencie a sua obra – Sistema Controle de Custos ( 18 )
( AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS) -1

Este artigo visa a orientar o público em geral ( leigos,corretores de imóveis, cartorários , advogados, promotores, juizes, bancários, contabilistas, funcionários de seguradoras, e demais autoridades civis ), de como se obter uma justa AVALIAÇÃO DE IMÓVEL ,independente do Valor obtido ser para aquisição,venda, ,taxação ou pagamento de indenizações .
Aproveitamos para colocar este espaço à disposição dos cartórios cíveis e traba- lhistas para auxílio e retirada de dúvidas que os Avaliadores Judiciais possam ter,
para que possamos ver em suas avaliações a utilização de técnicas que assegure
a fidelidade dos resultados obtidos.
A Engenharia de Avaliações não é uma ciência exata, mas sim a arte de estimar os valores de propriedades específicas onde o conhecimento profissional de enge- nharia e o bom julgamento são condições essenciais.
A Engenharia de Avaliações exige conhecimentos básicos de valor e custo,das vidas úteis e das características de operação das partes componentes que compreendem as modernas propriedades.
Na sequência de artigos , resumidamente mostraremos diferenças entre as defini-
ções de VALOR, CUSTO e PREÇO, além de métodos empregados na Engenharia de Avaliações , dissertaremos sobre critérios de Avaliação,emprego de Estatística ,técnicas de Depreciação e homogeneização dos dados obtidos.
NORMALIZAÇÃO TÉCNICA:
NB-502/1977 – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS;
NB-613/1980 – AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS;
item 2 da NB-502 – Documentos a consultar:
- a). NB-140/65 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio( observamos que como já visto em artigo próprio do estudo de Condomínios que a mesma foi substituída pela NBR-12721 ;
- b). NB-144/71 – Discriminações de Serviços Técnicos para construção de Edifícios;
- c). Decreto Federal No.63233 d.12/09/68 – aprova o Quadro Geral de unidades de medida;
- d). LEI FEDERAL 5194/66 d.24/12/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;
- e). RESOLUÇÃO No.218 – CONFEA – Fixa as atribuições pertinentes. Fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades;



ENGENHEIRO CIVIL RICARDO BERNARDO PEREIRA( ENPROBEL )/PERITO JUDICIAL