sexta-feira, 20 de março de 2009

ARTIGO PUBLICADO NO JB EM 2000

Gerencie a sua obra – Sistema Controle de Custos ( 18 )
( AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS) -1

Este artigo visa a orientar o público em geral ( leigos,corretores de imóveis, cartorários , advogados, promotores, juizes, bancários, contabilistas, funcionários de seguradoras, e demais autoridades civis ), de como se obter uma justa AVALIAÇÃO DE IMÓVEL ,independente do Valor obtido ser para aquisição,venda, ,taxação ou pagamento de indenizações .
Aproveitamos para colocar este espaço à disposição dos cartórios cíveis e traba- lhistas para auxílio e retirada de dúvidas que os Avaliadores Judiciais possam ter,
para que possamos ver em suas avaliações a utilização de técnicas que assegure
a fidelidade dos resultados obtidos.
A Engenharia de Avaliações não é uma ciência exata, mas sim a arte de estimar os valores de propriedades específicas onde o conhecimento profissional de enge- nharia e o bom julgamento são condições essenciais.
A Engenharia de Avaliações exige conhecimentos básicos de valor e custo,das vidas úteis e das características de operação das partes componentes que compreendem as modernas propriedades.
Na sequência de artigos , resumidamente mostraremos diferenças entre as defini-
ções de VALOR, CUSTO e PREÇO, além de métodos empregados na Engenharia de Avaliações , dissertaremos sobre critérios de Avaliação,emprego de Estatística ,técnicas de Depreciação e homogeneização dos dados obtidos.
NORMALIZAÇÃO TÉCNICA:
NB-502/1977 – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS;
NB-613/1980 – AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS;
item 2 da NB-502 – Documentos a consultar:
- a). NB-140/65 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio( observamos que como já visto em artigo próprio do estudo de Condomínios que a mesma foi substituída pela NBR-12721 ;
- b). NB-144/71 – Discriminações de Serviços Técnicos para construção de Edifícios;
- c). Decreto Federal No.63233 d.12/09/68 – aprova o Quadro Geral de unidades de medida;
- d). LEI FEDERAL 5194/66 d.24/12/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;
- e). RESOLUÇÃO No.218 – CONFEA – Fixa as atribuições pertinentes. Fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades;



ENGENHEIRO CIVIL RICARDO BERNARDO PEREIRA( ENPROBEL )/PERITO JUDICIAL

Um comentário:

  1. NA SEQUENCIA ATUALIZAÇÃO COM REFERENCIAS NORMATIVAS, PORQUE EM 2001 TIVEMOS AS NORMAS CITADAS SUBSTITUIDAS PELA ABNT, MAS RESSALVANDO QUE FORAM MANTIDAS MUITOS ITENS DAS ANTERIORES

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