Com prazer , gostaria de homenagear o 1º Juiz que me nomeou Perito em Magé- Estado do Rio de janeiro em 1985 - ao Dr. Antônio José Ferreira Carvalho - o meu muito obrigado e agradecimento da oportunidade , e a certeza que NUNCA O DECEPCIONEI - tenho trabalhado como Perito Judicial ao longo de 26 anos - com PROFISSIONALISMO , E COM TRABALHOS DE ALTO NÍVEL , inclusive com diversos trabalhos gratuitos por questão de análise do social , com autores carentes ou oriundos de defensorias , bem como auxiliando o Juízo em diversas Ações do MINISTÉRIO PÚBLICO;
São mais de 150 Pericias em Varas Civeis das Comarcas do Estado do Rio de Janeiro e do Paraná (desde 1987)
Desembargador Antonio José Ferreira Carvalho
Principais Atividades Profissionais
• Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, promovido em 07 de junho de 2004, tendo assento
na 2ª Câmara Criminal, após passagens pela 14ª Câmara
Cível e 5ª Câmara Criminal;
Magistratura
• Juiz Titular da 190ª Zona Eleitoral, 1998 a 2003
• Juiz Presidente de Comissões de Correição;
• Acumulações eventuais com a 1ª Vara de Família da Ilha do
Governador e 1ª Vara Cível da Ilha do Governador;
• Juiz removido, a pedido, para 2ª Vara Criminal da Ilha do
Governador e XX Juizado Especial Criminal (adjunto), em
março de 1996;
• Juiz promovido à Entrância Especial por merecimento para a
1ª Vara Cível de Campo Grande, em julho de 1993;
• No período de maio de 1988 a fevereiro de 1993 exerceu as
funções de:
Juiz de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da 2ª Vara
Criminal de Madureira;
Juiz de Direito das 1ª e 2ª Varas Criminais e da 2ª Vara
Cível de Jacarepaguá;
Juiz de Direito da 1ª e 2ª Varas Criminais e da 1ª Vara
Cível de Campo Grande;
Juiz de Direito das 1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 10ª Varas de Fazenda
Pública;
Juiz de Direito da 3ª, 14ª e 16ª Varas de Família;
Juiz de Direito das 1ª, 23ª, 27ª e 33ª Varas Cíveis e das
5ª e 33ª Varas Criminais;
Juiz de Direito das 5ª, 6ª, 22ª, 23ª, 24ª e 7ª Zonas do
Registro Civil;
Juiz de Direito Presidente do Juizado Especial de Pequenas
Causas;
Juiz de Direito da Auditoria de Justiça Militar do Estado do
Rio de Janeiro;
• Juiz promovido para o cargo e 30º Juiz de Direito da Região
Judiciária Especial (Capital), em 30 de janeiro de 1987
• Juiz Presidente das Comissões de Correição do Ofício de
Registro Civil do 5º Distrito da Comarca de Magé e do 1º
Distrito da Comarca de Rio Bonito;
• Juiz Eleitoral das Comarcas de Magé, Rio Bonito e Cachoeiras
de Macacu
• Juiz de Direito da Comarca de Cachoeiras de Macacu;
• Juiz de Direito da Comarca de Rio Bonito;
• Juiz de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Vara Criminal da
Comarca de Magé;• Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, sendo
empossado em 09 de outubro de 1984
• Antologia Dell’ Secchi, vol. 15, 2005;
Livros
• A Toga e a Lira, vol. II (poemas incluídos). Editora IMB;
• Coleção Direito Concreto, vol. VI, VII e VIII (sentenças
incluídas). Editora IMB/Freitas Bastos;
• “Carta Aberta aos Senhores Senadores: Disciplina do
Condomínio Especial no Projeto de Lei nº 634-B, de 1975 –
Novo Código Civil Brasileiro” – monografia veiculada pela
ABADI e Editora Júris;
• Pedaços de Vida. Editora Muiraquitã, 1999
• Jurisprudência Penal Militar. Editora Lúmen Júris, 1995
• Ementário de Jurisprudência Penal Militar – Arquivos da
AJMERJ, vols. 01 a 06. Editora AJMERJ
• Estudos de Direito Imobiliário. Editora Líber Júris, 1986;
• O Condomínio na Prática. Editora Lúmen Júris, 8ª edição:
1980/1984/1987/1990/1993/1997/1999/2004.
Mais de 80 artigos jurídicos publicados pelo Jornal do
Brasil, no encarte Boletim ABADI, Jornal do Comércio,
Revista Brasil Rotário, Revista Direito Militar da AMAJME,
Jornal “A Nação” e “Argumento”, Revistas “Agito Rio” e
“Cidadania & Justiça”.
Várias crônicas publicadas na imprensa, citações
nominais das obras em acórdãos e sentenças dos
Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, São
Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
e em publicações e sentenças dos Tribunais de Justiça
dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul e em outras
publicações e petições de advogados.
Comendas e Homenagens Recebidas
• Prêmio Louvor Ame o Próximo, outorgado pela Rádio Web
Arroz com Feijão – dezembro/2009
• Diploma do Mérito Cívico, concedido pela Liga da Defesa
Nacional – dezembro/2009• Medalha de Ordem do Mérito Policial Militar do Estado do Rio
de Janeiro, no Grau Comendador – dezembro/2008
• Medalhão Comemorativo do Bicentenário da Justiça Militar da
União – dezembro/2008
• Homenagem da Revista Agito Rio pelas colunas Enfoque e
Agito na Magistratura – março/2008
• Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, outorgado
pela Assembléia Legislativa – 2007
• Medalha “Francisco Chermont” outorgada pela 35ª Subseção
da OAB/RJ-Rio Bonito – 2006
• Moção de aplausos da 35ª Subseção da OAB/RJ pela
promoção ao cargo de Desembargador – 2004
• Moção de Honra – Personalidade do Ano 2002 – Ordem dos
Advogados do Brasil – 33ª Subseção Ilha do Governador-RJ
– agosto/2002
• Personalidade do Ano, período 2001/2002 – Lions Clube RJ –
Ilha do Governador – julho/2002
• Título de Cidadão Honorário de São João de Meriti – 2001
• Prêmio LIONS de Cultura Jurídica, outorgado pela Associação
Internacional de Lions Clubes – Lions Clube RJ – Ilha
Governador – maio/1997
• Moção de agradecimento da Universidade de Força Aérea do
Ministério Aeronáutica, por palestras proferidas – 1994
• Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro,
outorgado pela Câmara Municipal – 1993
• Moções de Congratulações e Aplausos, Câmara Municipal de
Rio Bonito, pelo recebimento do Título de Cidadão Honorário
do Rio de Janeiro – 1993
• Conjunto de Medalhas “Pedro Ernesto”, outorgada pela
Câmara Municipal do Rio de Janeiro – 1992
• Título de Sócio Benemérito da Associação dos Servidores
Militares do Estado do Rio de Janeiro – 1991
• Colaborador Emérito da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento de Oficiais – ESFAO – Corpo de
Bombeiros/RJ – 1990
• Medalha Mérito “Dom João VI”, outorgada pela Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro – 1990
• Medalha do Mérito “Avante Bombeiro”, outorgada pelo Corpo
de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – 1989
• Título e Medalha de Cavaleiro Honorário do Regimento de
Polícia Montada Eny Cony dos Santos, da Polícia Militar – RJ
– 1989
• Colaborador Emérito do Grupamento de Busca e Salvamento
– GBS – Corpo de Bombeiros/RJ - 1989
• Título de Cidadão Honorário do Estado do Rio de Janeiro,
outorgado pela Assembléia Legislativa – 1988
• Título de Cidadão Honorário de Rio Bonito, outorgado pela
Câmara Municipal – 1987• Moções de Congratulações e Aplausos, da Câmara Municipal
de Rio Bonito, pelo trabalho desenvolvido como Juiz Eleitora
– 1986
• Homenagem da 35ª Subseção da OAB/RJ, por ocasião da
reinauguração do Fórum Admário Alves de Mendonça, em Rio
Bonito - 1986
• Título de Cidadão Honorário de Magé, outorgado pela
Câmara Municipal – 1985
• Medalha “Tiradentes”, outorgada pela Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião do bicentenário da
morte do Mártir da Independência
• Moções de Congratulações e Aplausos, da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro, pelo trabalho desenvolvido como Juiz de
Direito da Auditoria de Justiça Militar/RJ
• Moções de Congratulações e Aplausos, da Câmara Municipal
de Cabo Frio, em razão de palestras proferidas no Sindicato
dos Advogados da Região dos Lagos
• Diplomas por Relevantes Serviços Prestados, outorgados
pelos 5º, 12º, 13º, 14º, 15º, 17º, 18º, 19º, 22º, 23º
Batalhões e da 8ª Cia Independente, todos da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro
• Placas Comemorativas e de Agradecimento recebidas do
Batalhão de Polícia de Choque, da Escola Superior de
Formação de Oficiais, todos da Polícia Militar/RJ, do Comando
Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de
Janeiro, dentre outras
• Homenagem do Banco de Alimentos da Unidades Rotárias do
Distrito 4570 que deram à sala onde funciona o nome de
“Juiz Antonio José Ferreira Carvalho”, do qual é Benemérito
• Seminário Questões Jurídicas Relevantes no Transporte
Coletivo – EMERJ (Mangaratiba), 2010
Cursos, Palestras e Encontros
• Seminário sobre Propriedade Industrial (Angra dos Reis),
julho/agosto/2010
• Seminário Experiência da Concessão do Metrô-Rio
(Teresópolis), setembro/2010
• XXII Congresso Nacional da ABRAMINJ “A Maioridade do
Estatuto da Criança e do Adolescente – Prevenção, Avanços,
Desafios e Mudanças”, novembro/2008;
• Seminário “Questões Jurídicas Relevantes no Transporte
Coletivo” – Mangaratiba – RJ, junho/2008;
• Congresso Nacional da Magistratura (Salvador-BA),
setembro/2003• III Encontro Nacional de Magistrados das Justiças Militares
Estaduais (Campo Grande-MS), junho/1992
• Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO da Escola
Superior da Polícia Militar – RJ – ESPM, 1991;
• Curso Superior de Polícia militar – CSPM da Escola Superior
de Polícia Militar – RJ, ESPM, 1990 e 1991;
• Curso de Perícia Criminal do Núcleo de Criminalística da
ESFO – Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar – RJ,
1990;
• I Encontro Nacional de Magistrados das Justiças Militares
Estaduais – SP, 1990
• II Encontro Nacional de Magistrados das Justiças Militares
Estaduais – RJ, setembro/1990
• Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP do
Corpo de Bombeiros – RJ, 1989;
• Curso Superior de Bombeiro Militar – CSBM do Corpo de
Bombeiros – RJ, 1988;
• II Encontro dos Magistrados do Brasil, 1986
• I Encontro Nacional de Síndicos de Condomínios Imobiliários
– Faculdade Estácio de Sá – RJ, 1984;
• Seminário sobre o Projeto do Novo Código Civil – SECOVI –
SP, 1984;
• I Congresso dos Profissionais do Mercado Imobiliário -
Faculdade Estácio de Sá -RJ, 1984.
• Seminário de Estudos Objetivos da Organização Judiciária:
Corregedoria Geral da Justiça – RJ e Instituto dos
Magistrados do Brasil, 1984
• Seminário de Direito Penal e Processo Penal: Associação dos
Magistrados do Brasil, 1984
• II Simpósio do Novo Código Penal – Instituto dos
Magistrados do Brasil, 1984
• Curso de Derecho Comparado – Universidad de Baleares
(Palma de Mallorca – España), 1979
• Palestras na ABADI – Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis e em diversas Unidades do
Rotary Club;
• Cursos para Atualização de Síndicos – ABADI, vários;
• Ex-Diretor da AMAJME – Associação dos Magistrados das
Justiças Militares Estaduais (de âmbito nacional, filiada a
AMB)
Participação em entidade
• Membro da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)
• Membro e ex-Diretor de Departamento da Associação dos
Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)• Sócio cooperador da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
• Membro fundador da Academia Madureirense de Letras
• Membro correspondente da Academia Mageense de Letras
• Membro da Associação Nacional dos Desembargadores
(ANDES)
• Membro e Diretor de Relações de Comunicação Instituto dos
Magistrados do Brasil (IMB) – 2008/2010
• Sócio da Associação Cultural do Arquivo Nacional (ACAN)
• Membro da Associação do Rotary-Club-RJ-Méier
(Companheiro “Paul Harris”)
• Participações em programas radiofônicos de debates nas
rádios Tupi, Continental, Carioca e Metropolitana – até 2006
• Ex-advogado militante nas áreas Cível, Família e Imobiliária
Outras Atividades Profissionais
• Ex-corretor de imóveis
• Ex-professor dos cursos de Direito Imobiliário da Fundação
Getúlio Vargas
• Ex-professor das disciplinas Direito Usual e Prática de
Escritório e Escrituração Mercantil do Colégio Comunitário
Comercial “Moniz de Aragão” – RJ
• Ex-radialista
Formação Acadêmica
• Graduação em Administração de Empresas (incompleto) pela
Faculdade Moraes Júnior
• Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido
Mendes – RJ, concluída em 20/12/1968
• Curso de Extensão Universitária: Medicina Legal aplicada ao
RBPericias e gerenciamento Engenharia
Difundir Conhecimentos Vizando auxiliar a Coletividade na compreensão dos aspectos técnicos de engenharia através de trabalhos de Perícias , artigos publicados , palestras , aulas em cursos tecnicos,e em breve em midias alternativas
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
domingo, 8 de janeiro de 2012
ESTAMOS EM MANUTENÇÃO - EM BREVE RETOMAMOS O BLOG
Pedimos desculpas , por ter estado por longo tempo com Blog sem atualização;
sexta-feira, 16 de abril de 2010
simulador da RBR SHOW circuito china F1
È importante termos informações , mas importante também é poder se divertir se informando; por isso hoje trago do blog - voando baixo do G1 da globo.com imagens do simulador da RBR com o piloto australiano Mark Weber;
link ... http://www.redbull.com/cs/Satellite/en_INT/Video/Shanghai-simulator-run-021242831409573?p=1242807156063
ou mesmo pelo g1- voando baixo - VER SIMULADOR EM XANGAI ... http://colunas.globoesporte.com/voandobaixo/
link ... http://www.redbull.com/cs/Satellite/en_INT/Video/Shanghai-simulator-run-021242831409573?p=1242807156063
ou mesmo pelo g1- voando baixo - VER SIMULADOR EM XANGAI ... http://colunas.globoesporte.com/voandobaixo/
sexta-feira, 20 de março de 2009
ATUALIZANDO REFERENCIAS NORMATIVAS 2001
3.1 – Referências Normativas
NBR – 14.653-1 da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TECNICAS
Parte 1 – Procedimentos gerais
Parte 2 – Imóveis Urbanos
Parte 3 – Imóveis Rurais
NBR 14653-1:2001 3
ABR 2001 NBR 14653-1
Avaliação de bens
Parte 1: Procedimentos gerais
Origem: Projeto 02:134.02-001-1:2000
ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:134.02 - Comissão de Estudo de Avaliação na Construção Civil
NBR 14653-1 - Assets appraisal - Part 1: General procedures
Descriptor: Appraisal
Válida a partir de 30.05.2001
Palavra-chave: Avaliação 1 página
Esta Errata nº 1 de JUN 2001 tem por objetivo corrigir a NBR 14653-1:2001 no seguinte:
- No Prefácio, quarto parágrafo:
- onde se lê: "Esta parte da NBR 14563 desempenha o papel..."
- leia-se: "Esta parte da NBR 14653 desempenha o papel..."
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2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
esta parte da NBR 14653. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma
está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de
se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor
em um dado momento.
Decreto Federal nº 81.621, de 03/05/1978, que aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida
Resolução nº 218, de 29/06/1973, do CONFEA, que fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades
Resolução nº 345, de 27/07/1990, do CONFEA, que dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior
das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia
3 Definições
Para os efeitos desta parte da NBR 14653, aplicam-se as seguintes definições:
NOTA - Esta parte da NBR 14653 adota definições diferenciadas em relação às de domínio público. As apresentadas a seguir são
gerais; as específicas constam nas respectivas partes da NBR 14653.
3.1 acessório: Bem que se incorpora ao principal e que possui valor isoladamente, incorporado ou não a ele.
3.2 amostra: Conjunto de dados de mercado representativos de uma população.
3.3 amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
3.4 arrendamento: Retribuição pela cessão de direito à exploração, uso ou fruição de um bem capaz de produzir frutos,
por prazo certo e condições convencionadas.
3.5 avaliação de bens: Análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de
seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma
determinada finalidade, situação e data.
3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).
3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).
3.7 benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura
ou dano.
3.7.1 benfeitoria necessária: Benfeitoria é indispensável para conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
3.7.2 benfeitoria útil: Benfeitoria que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável.
3.7.3 benfeitoria voluptuária: Benfeitoria que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem.
3.8 campo de arbítrio: Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual
pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no
modelo.
3.9 custo: Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem, numa
determinada data e situação.
3.9.1 custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão-de-obra, na produção de um bem.
3.9.2 custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus e encargos
necessários à produção de um bem.
3.9.3 custo de reedição: Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se
encontra.
3.9.4 custo de reprodução: Gasto necessário para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação.
3.9.5 custo de substituição: Custo de reedição de um bem, com a mesma função e características assemelhadas ao
avaliando.
3.10 dado de mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
4 NBR 14653-1:2001
3.11 dano: Prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
3.12 depreciação: Perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade, ocasionadas por:
3.12.1 decrepitude: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento natural, em condições
normais de utilização e manutenção.
3.12.2 deterioração: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.12.3 mutilação: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.12.4 obsoletismo: Superação tecnológica ou funcional.
3.13 empreendimento: Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica.
Pode ser: imobiliário (por exemplo: loteamento, prédios comerciais/residenciais), de base imobiliária (por
exemplo: hotel, shopping center, parques temáticos), industrial ou rural.
3.14 empresa: Organização por meio da qual se canalizam recursos para produzir ou oferecer bens e serviços, com
vista, em geral, à obtenção de lucros, podendo no seu patrimônio conter cotas-partes de outras empresas ou
empreendimentos.
3.15 engenharia de avaliações: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação
de bens.
3.16 engenharia de custos: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de
custos de bens e serviços.
3.17 engenharia econômica: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à análise e
avaliação técnico-econômica de empreendimentos.
3.18 engenharia legal: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie
de perícias relativas a procedimentos judiciais.
3.19 engenheiro de avaliações: Profissional de nível superior, com habilitação legal e capacitação técnico-científica
para realizar avaliações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA.
3.20 fator de comercialização: Razão entre o valor de mercado de um bem e o seu custo de reedição ou de
substituição, que pode ser maior ou menor do que 1 (um).
3.21 fruto: Resultado da exploração econômica de um bem.
3.22 fundo de comércio: Bem intangível pertencente ao titular do negócio, decorrente do resultado de suas operações
mercantis, composto entre outros de: nome comercial, freguesia, patentes e marcas.
3.23 hipótese nula em um modelo de regressão: Hipótese de que uma ou um conjunto de variáveis independentes
envolvidas no modelo de regressão não é importante para explicar a variação do fenômeno, a um nível de significância
preestabelecido.
3.24 homogeneização: Tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que
expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os do bem avaliando.
3.25 imóvel: Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano
ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
3.26 inferência estatística: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões sobre a população a partir de
amostra.
3.27 infra-estrutura: Conjunto de obras e serviços que dá suporte às atividades econômicas, sociais ou à utilização de
um bem.
3.28 instalação: Conjunto de aparelhos, peças ou dispositivos necessários ou acessórios à utilização de um bem.
3.29 laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte
da NBR 14653, para avaliar o bem1).
NBR – 14.653-1 da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TECNICAS
Parte 1 – Procedimentos gerais
Parte 2 – Imóveis Urbanos
Parte 3 – Imóveis Rurais
NBR 14653-1:2001 3
ABR 2001 NBR 14653-1
Avaliação de bens
Parte 1: Procedimentos gerais
Origem: Projeto 02:134.02-001-1:2000
ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:134.02 - Comissão de Estudo de Avaliação na Construção Civil
NBR 14653-1 - Assets appraisal - Part 1: General procedures
Descriptor: Appraisal
Válida a partir de 30.05.2001
Palavra-chave: Avaliação 1 página
Esta Errata nº 1 de JUN 2001 tem por objetivo corrigir a NBR 14653-1:2001 no seguinte:
- No Prefácio, quarto parágrafo:
- onde se lê: "Esta parte da NBR 14563 desempenha o papel..."
- leia-se: "Esta parte da NBR 14653 desempenha o papel..."
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2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para
esta parte da NBR 14653. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma
está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de
se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor
em um dado momento.
Decreto Federal nº 81.621, de 03/05/1978, que aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida
Resolução nº 218, de 29/06/1973, do CONFEA, que fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades
Resolução nº 345, de 27/07/1990, do CONFEA, que dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior
das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia
3 Definições
Para os efeitos desta parte da NBR 14653, aplicam-se as seguintes definições:
NOTA - Esta parte da NBR 14653 adota definições diferenciadas em relação às de domínio público. As apresentadas a seguir são
gerais; as específicas constam nas respectivas partes da NBR 14653.
3.1 acessório: Bem que se incorpora ao principal e que possui valor isoladamente, incorporado ou não a ele.
3.2 amostra: Conjunto de dados de mercado representativos de uma população.
3.3 amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
3.4 arrendamento: Retribuição pela cessão de direito à exploração, uso ou fruição de um bem capaz de produzir frutos,
por prazo certo e condições convencionadas.
3.5 avaliação de bens: Análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de
seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma
determinada finalidade, situação e data.
3.6 bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
3.6.1 bem tangível: Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis, equipamentos, matérias-primas).
3.6.2 bem intangível: Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de comércio, marcas e patentes).
3.7 benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura
ou dano.
3.7.1 benfeitoria necessária: Benfeitoria é indispensável para conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
3.7.2 benfeitoria útil: Benfeitoria que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável.
3.7.3 benfeitoria voluptuária: Benfeitoria que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem.
3.8 campo de arbítrio: Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual
pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no
modelo.
3.9 custo: Total dos gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção ou aquisição de um bem, numa
determinada data e situação.
3.9.1 custo direto de produção: Gastos com insumos, inclusive mão-de-obra, na produção de um bem.
3.9.2 custo indireto de produção: Despesas administrativas e financeiras, benefícios e demais ônus e encargos
necessários à produção de um bem.
3.9.3 custo de reedição: Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se
encontra.
3.9.4 custo de reprodução: Gasto necessário para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação.
3.9.5 custo de substituição: Custo de reedição de um bem, com a mesma função e características assemelhadas ao
avaliando.
3.10 dado de mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
4 NBR 14653-1:2001
3.11 dano: Prejuízo causado a outrem pela ocorrência de vícios, defeitos, sinistros e delitos, entre outros.
3.12 depreciação: Perda de valor de um bem, devido a modificações em seu estado ou qualidade, ocasionadas por:
3.12.1 decrepitude: Desgaste de suas partes constitutivas, em conseqüência de seu envelhecimento natural, em condições
normais de utilização e manutenção.
3.12.2 deterioração: Desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.12.3 mutilação: Retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.12.4 obsoletismo: Superação tecnológica ou funcional.
3.13 empreendimento: Conjunto de bens capaz de produzir receitas por meio de comercialização ou exploração econômica.
Pode ser: imobiliário (por exemplo: loteamento, prédios comerciais/residenciais), de base imobiliária (por
exemplo: hotel, shopping center, parques temáticos), industrial ou rural.
3.14 empresa: Organização por meio da qual se canalizam recursos para produzir ou oferecer bens e serviços, com
vista, em geral, à obtenção de lucros, podendo no seu patrimônio conter cotas-partes de outras empresas ou
empreendimentos.
3.15 engenharia de avaliações: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação
de bens.
3.16 engenharia de custos: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à avaliação de
custos de bens e serviços.
3.17 engenharia econômica: Conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados, aplicados à análise e
avaliação técnico-econômica de empreendimentos.
3.18 engenharia legal: Parte da engenharia que atua na interface técnico-legal envolvendo avaliações e toda espécie
de perícias relativas a procedimentos judiciais.
3.19 engenheiro de avaliações: Profissional de nível superior, com habilitação legal e capacitação técnico-científica
para realizar avaliações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA.
3.20 fator de comercialização: Razão entre o valor de mercado de um bem e o seu custo de reedição ou de
substituição, que pode ser maior ou menor do que 1 (um).
3.21 fruto: Resultado da exploração econômica de um bem.
3.22 fundo de comércio: Bem intangível pertencente ao titular do negócio, decorrente do resultado de suas operações
mercantis, composto entre outros de: nome comercial, freguesia, patentes e marcas.
3.23 hipótese nula em um modelo de regressão: Hipótese de que uma ou um conjunto de variáveis independentes
envolvidas no modelo de regressão não é importante para explicar a variação do fenômeno, a um nível de significância
preestabelecido.
3.24 homogeneização: Tratamento dos preços observados, mediante a aplicação de transformações matemáticas que
expressem, em termos relativos, as diferenças entre os atributos dos dados de mercado e os do bem avaliando.
3.25 imóvel: Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano
ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação.
3.26 inferência estatística: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões sobre a população a partir de
amostra.
3.27 infra-estrutura: Conjunto de obras e serviços que dá suporte às atividades econômicas, sociais ou à utilização de
um bem.
3.28 instalação: Conjunto de aparelhos, peças ou dispositivos necessários ou acessórios à utilização de um bem.
3.29 laudo de avaliação: Relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte
da NBR 14653, para avaliar o bem1).
ARTIGO PUBLICADO NO JB EM 2000
Gerencie a sua obra – Sistema Controle de Custos ( 18 )
( AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS) -1
Este artigo visa a orientar o público em geral ( leigos,corretores de imóveis, cartorários , advogados, promotores, juizes, bancários, contabilistas, funcionários de seguradoras, e demais autoridades civis ), de como se obter uma justa AVALIAÇÃO DE IMÓVEL ,independente do Valor obtido ser para aquisição,venda, ,taxação ou pagamento de indenizações .
Aproveitamos para colocar este espaço à disposição dos cartórios cíveis e traba- lhistas para auxílio e retirada de dúvidas que os Avaliadores Judiciais possam ter,
para que possamos ver em suas avaliações a utilização de técnicas que assegure
a fidelidade dos resultados obtidos.
A Engenharia de Avaliações não é uma ciência exata, mas sim a arte de estimar os valores de propriedades específicas onde o conhecimento profissional de enge- nharia e o bom julgamento são condições essenciais.
A Engenharia de Avaliações exige conhecimentos básicos de valor e custo,das vidas úteis e das características de operação das partes componentes que compreendem as modernas propriedades.
Na sequência de artigos , resumidamente mostraremos diferenças entre as defini-
ções de VALOR, CUSTO e PREÇO, além de métodos empregados na Engenharia de Avaliações , dissertaremos sobre critérios de Avaliação,emprego de Estatística ,técnicas de Depreciação e homogeneização dos dados obtidos.
NORMALIZAÇÃO TÉCNICA:
NB-502/1977 – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS;
NB-613/1980 – AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS;
item 2 da NB-502 – Documentos a consultar:
- a). NB-140/65 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio( observamos que como já visto em artigo próprio do estudo de Condomínios que a mesma foi substituída pela NBR-12721 ;
- b). NB-144/71 – Discriminações de Serviços Técnicos para construção de Edifícios;
- c). Decreto Federal No.63233 d.12/09/68 – aprova o Quadro Geral de unidades de medida;
- d). LEI FEDERAL 5194/66 d.24/12/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;
- e). RESOLUÇÃO No.218 – CONFEA – Fixa as atribuições pertinentes. Fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades;
ENGENHEIRO CIVIL RICARDO BERNARDO PEREIRA( ENPROBEL )/PERITO JUDICIAL
( AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS) -1
Este artigo visa a orientar o público em geral ( leigos,corretores de imóveis, cartorários , advogados, promotores, juizes, bancários, contabilistas, funcionários de seguradoras, e demais autoridades civis ), de como se obter uma justa AVALIAÇÃO DE IMÓVEL ,independente do Valor obtido ser para aquisição,venda, ,taxação ou pagamento de indenizações .
Aproveitamos para colocar este espaço à disposição dos cartórios cíveis e traba- lhistas para auxílio e retirada de dúvidas que os Avaliadores Judiciais possam ter,
para que possamos ver em suas avaliações a utilização de técnicas que assegure
a fidelidade dos resultados obtidos.
A Engenharia de Avaliações não é uma ciência exata, mas sim a arte de estimar os valores de propriedades específicas onde o conhecimento profissional de enge- nharia e o bom julgamento são condições essenciais.
A Engenharia de Avaliações exige conhecimentos básicos de valor e custo,das vidas úteis e das características de operação das partes componentes que compreendem as modernas propriedades.
Na sequência de artigos , resumidamente mostraremos diferenças entre as defini-
ções de VALOR, CUSTO e PREÇO, além de métodos empregados na Engenharia de Avaliações , dissertaremos sobre critérios de Avaliação,emprego de Estatística ,técnicas de Depreciação e homogeneização dos dados obtidos.
NORMALIZAÇÃO TÉCNICA:
NB-502/1977 – AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS;
NB-613/1980 – AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS;
item 2 da NB-502 – Documentos a consultar:
- a). NB-140/65 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio( observamos que como já visto em artigo próprio do estudo de Condomínios que a mesma foi substituída pela NBR-12721 ;
- b). NB-144/71 – Discriminações de Serviços Técnicos para construção de Edifícios;
- c). Decreto Federal No.63233 d.12/09/68 – aprova o Quadro Geral de unidades de medida;
- d). LEI FEDERAL 5194/66 d.24/12/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências;
- e). RESOLUÇÃO No.218 – CONFEA – Fixa as atribuições pertinentes. Fixa as atribuições profissionais do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo nas diversas modalidades;
ENGENHEIRO CIVIL RICARDO BERNARDO PEREIRA( ENPROBEL )/PERITO JUDICIAL
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